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Redação Final - CCJ - (6342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Waldevan Alves de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Waldevan Alves de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 30/04/2021, às 16:29:20
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 17:37:45 -
Despacho - 1 - CERIM - (6339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/04/2021, às 14:15:05 -
Despacho - 7 - CCJ - (6341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDF 139/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 15:48:24 -
Despacho - 8 - CCJ - (6346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho o PLD 139/2021 com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 17:40:22 -
Requerimento - (6303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Administração Regional do Sol Nascente informações sobre a "praça" da Quadra 100 do Sol Nascente (RA-XXXII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Administração Regional do Sol Nascente do Distrito Federal:
A) Qual o planejamento para o espaço aberto que é destinado a uma praça na Quadra 100 do Sol Nascente?
B) Há previsão para início de revitalização e construção da praça que deveria existir na Quadra 100 do Sol Nascente?
C) As condições do espaço destinado à praça da Quadra 100 do Sol Nascente não são das melhores (imagens em anexo), o que será feito para evitar doenças e sujeira no local?
D) Há previsão de obra para tampar o esgoto a céu aberto na Quadra 100 do Sol Nascente?
E) Qual a previsão para continuidade e encerramento das obras que ficaram inacabadas sobretudo no asfalto da Quadra 100 do Sol Nascente?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 16:14:58 -
Despacho - 2 - GMD - (6306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria/GMD nº 39, publicada no DCL do dia 26 de abril de 2021. Encaminhado ao Poder Executivo através do Processo SEI nº 00001-00012681/2021-63, onde serão acompanhados futuros andamentos.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília, 29 de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:30:22 -
Despacho - 2 - GMD - (6308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria/GMD nº 39, publicada no DCL do dia 26 de abril de 2021. Encaminhado ao Poder Executivo através do Processo SEI nº 00001-00012679/2021-94, onde serão acompanhados futuros andamentos.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília, 29 de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:33:13 -
Despacho - 2 - GMD - (6310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria/GMD nº 39, publicada no DCL do dia 26 de abril de 2021. Encaminhado ao Poder Executivo através do Processo SEI nº 00001-00012677/2021-03, onde serão acompanhados futuros andamentos.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília, 29 de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:36:18 -
Despacho - 2 - GMD - (6307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria/GMD nº 39, publicada no DCL do dia 26 de abril de 2021. Encaminhado ao Poder Executivo através do Processo SEI nº 00001-00012680/2021-19, onde serão acompanhados futuros andamentos.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília, 29 de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:31:44 -
Despacho - 2 - GMD - (6309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria/GMD nº 39, publicada no DCL do dia 26 de abril de 2021. Encaminhado ao Poder Executivo através do Processo SEI nº 00001-00012678/2021-52, onde serão acompanhados futuros andamentos.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília, 29 de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:34:47 -
Despacho - 2 - GMD - (6305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria/GMD nº 39, publicada no DCL do dia 26 de abril de 2021. Encaminhado ao Poder Executivo através do Processo SEI nº 00001-00012682/2021-16, onde serão acompanhados futuros andamentos.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília, 29 de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:28:55 -
Despacho - 2 - GMD - (6304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria/GMD nº 39, publicada no DCL do dia 26 de abril de 2021. Encaminhado ao Poder Executivo através do Processo SEI nº 00001-00012683/2021-52, onde serão acompanhados futuros andamentos.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília, 29 de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:27:29 -
Indicação - (6290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Samambaia, junto a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-Novacap, providências para a construção de "bocas de lobo" na 316, conjunto 11, Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Sugere à Administração Regional de Samambaia, junto a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-Novacap, providências para a construção de "bocas de lobo" na 316, conjunto 11, Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da região sofrem ano a ano, pois basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de trafego tanto de carros quanto de pedestres que têm que enfrentar a enxurrada para chegar às suas casas.
Dessa forma solicito que a Administração Regional de Samambaia, junto a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-Novacap, contribuam para evitar transtornos aos moradores.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:03:27 -
Redação Final - CEOF - (6292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei nº 1.864, de 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei no 6.664, de 3 de setembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Metas e Prioridades, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo XIII – Subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica aditado o Anexo XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, em 27 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:24:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (6291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:19:46 -
Despacho - 2 - SACP - (6289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:08:35 -
Despacho - 2 - SACP - (6295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 30/04/2021, às 13:14:25 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (6247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.724/2021, que dispõe sobre o reconhecimento das atividades de cantador, cordelista e xilogravurista como profissões artísticas no Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.724/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que prevê em seu art. 1° reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de Cantador, Cordelista, e Xilogravurista como profissões conforme dispõe a Lei Federal nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
O art. 2° estabelece que considera-se Cordelista o Poeta Popular que produz e/ou declama versos e que compõe poemas, historias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da Literatura de Cordel.
É disposto no art. 3° que considera-se Cantador o Poeta Popular que canta de improviso, ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidades da cantoria ou da Poesia do Repente.
É tratado, também, em seu parágrafo único, que são considerados Poetas Cantadores os intérpretes de gêneros musicais populares, incluindo o Coco; os violeiros improvisadores; os emboladores; e os aboiadores.
Por fim, o art. 4° estabelece que considera-se Xilogravador ou Xilogravurista o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho, fruto de sua criatividade, que serão reproduzidos posteriormente em papel.
Seguem as cláusulas de regulamentação e vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a proposição ora apresentada, tem por objetivo o reconhecimento das atividades de Cantador, Cordelista e Xilogravurista como profissões artísticas no âmbito do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, CESC para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A proposição ora apresentada visa reconhecer as atividades de Cantador, Cordelista e Xilogravurista como profissões artísticas no âmbito do Distrito Federal.
Considera-se cordelista, o poeta popular que produz e/ou declama versos que compõe poemas, histórias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da literatura de cordel.
Considera-se cantador, o poeta popular que canta de improviso, ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidades da cantoria ou da poesia do repente, sendo incluídos entre os poetas cantadores os intérpretes de gêneros musicais populares, os violeiros improvisadores, os emboladores e os aboiadores.
Considera-se xilogravador ou xilogravurista, o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho, fruto se sua criatividade, qie serão reproduzidos posteriormente em papel.
A Propositura cuida de sugerir formas de valorização da literatura de cordel, da cantoria e da xilogravura, especialmente no âmbito das políticas públicas definidas para a cultura, o turismo e a educação no Distrito Federal.
A poesia popular, fenômeno cultural que tem origem no Nordeste do Brasil, é uma prática social consagrada através dos tempos pela tradição e quando vista como fenômeno de linguagem, representa um campo da atividade humana em que gêneros textuais são materializados na oralidade e na escrita.
A poesia popular nordestina é tratada do ponto de vista da relação fala-escrita no continuum linguístico. Os gêneros selecionados são o cordel, gênero escrito da poesia popular, o repente, como gênero ontologicamente oral no contexto da cantoria de viola, e nesse contexto de produção reconhecido como cantoria, e a peleja virtual, gênero digital emergente que reúne elementos textuais dos dois primeiros.
A peleja virtual constitui-se enquanto gênero à medida que os poetas cordelistas se reúnem no espaço cibernético para produzir poesia, utilizando as mesmas estratégias de textualização de suas contrapartes, o cordel e a cantoria, fazendo uso, no entanto, de uma nova tecnologia, a internet, e tendo como modo de produção a escrita digital em lugar da oralidade e da escrita tradicional dos folhetos.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.724/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 11:06:41
Exibindo 69.521 - 69.540 de 327.316 resultados.